Sobre o Portal da Transparência da FBAC
Perguntas frequentes sobre publicação ativa, origem dos dados e uso do portal.
O Portal da Transparência da FBAC é uma plataforma agregadora de diferentes dados, que busca dar visibilidade sobre a atuação da instituição. Ele é o principal instrumento de publicação ativa de informações a respeito da administração dos recursos utilizados pela Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), em estrita observância da
Lei Federal 13.204 de 2015:
"que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis no. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; altera as Leis no. 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei no. 91, de 28 de agosto de 1935."
Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exercerá suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 10 deverão incluir, no mínimo:
I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III - descrição do objeto da parceria;
IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício. (Incluído pela Lei no. 13.204, de 2015)
Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 10 deverão incluir, no mínimo:
I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III - descrição do objeto da parceria;
IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício. (Incluído pela Lei no. 13.204, de 2015)
O Portal da Transparência da FBAC foi instituído e disponibilizado a partir de 1º de outubro de 2021, em sua versão eletrônica inaugural. Trata-se da primeira edição do referido Portal, sujeita a contínuo aperfeiçoamento e a ajustes que se revelem necessários para garantir sua plena funcionalidade e aderência às diretrizes institucionais. A implementação e a publicidade deste Portal atendem aos princípios estruturantes do modelo de gestão — Profissionalismo, Ética e Transparência — constituindo instrumento essencial para o controle social, a prestação de contas e a consolidação das boas práticas de governança. A alimentação do sistema, a inserção dos dados e a atualização das informações disponibilizadas são de responsabilidade da FBAC.
Os dados disponibilizados neste Portal da Transparência constituem informações oficiais provenientes das atividades desenvolvidas pela FBAC, compiladas a partir de relatórios de monitoramento, demonstrativos financeiros e registros administrativos da instituição. O fornecimento, a atualização e a veracidade das informações são de inteira responsabilidade da FBAC.
O Portal da Transparência foi criado para auxiliar no controle interno e externo do Poder Público, a partir da divulgação de informações de interesse coletivo ou geral.
São disponibilizadas informações sobre parcerias da FBAC, utilização dos recursos financeiros, documentos institucionais, nomes e funções dos colaboradores, certificações e processos em geral.
A atualização dos dados é categorizada da seguinte forma: diária, mensal, bimestral, semestral ou anualmente.
Qualquer pessoa pode acessar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência.
A denúncia não é feita neste Portal da Transparência. Siga estes passos:
- Abra o site principal da FBAC: https://fbac.com.br/
- No menu do site, clique em Sobre a FBAC.
- Depois clique em Denúncias FBAC.
- Clique no botão Criar denúncia, preencha os dados e envie.
Se os dados que procura forem relativos à transparência e não encontrá-los neste Portal da Transparência, poderá solicitá-los clicando em
Fale conosco.
Se você for estudioso do Método APAC e não encontrar as informações que procura neste Portal da Transparência, entre em contato com o Centro Internacional de Estudos do Método APAC (CIEMA) - [email protected]. Ficaremos felizes em atendê-lo!